Tarifação aplicável a |
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Taxa de custódia
A taxa de custódia é provisionada diariamente, a partir da liquidação da operação de compra, em D+2. É cobrada sobre o valor dos títulos em carteira, de forma pro rata, nos seguintes casos:
- Semestralmente (janeiro e julho); ou
- Nos eventos de custódia (resgate do principal, pagamento de juros); ou
- Na venda antecipada; ou
- No encerramento da posição.
Nos casos em que há eventos de custódia ou venda antecipada, são cobradas as taxas acumuladas até então, sobre o valor dos títulos envolvidos na operação.
Taxa de custódia | 0,20% a.a. |
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A partir do dia 01/08/2020, o título Tesouro Selic passou a ser isento da taxa de custódia até o estoque de R$10.000,00. A taxa será cobrada sobre os valores que excederem o estoque de R$10.000,00, por investidor (CPF).
Caso o valor seja inferior a R$ 10,00, este será acumulado para o semestre seguinte, ou para a data de encerramento, o que ocorrer primeiro. No caso de eventos de custódia ou venda antecipada, o valor será cobrado independentemente do mínimo.
Tributos que influem na formação das tarifas” artigo 1º, §2º, da Lei nº 12.741/12:
As taxas descritas nesta página incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%, e o valor do ISS cuja alíquota pode variar de 2% a 5%.
Os emolumentos e taxas de negociação incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%.
Há contribuições previdenciárias indiretamente alocadas nos custos discriminados na referida Seção.